fb DICI Anatel: entenda as mudanças e como elas te afetam
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Entenda a mudança do DICI para o Sistema Coleta de Dados Anatel

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10 de fevereiro de 2023 - 3 minutos de leitura

Cidade com vários ícones de conexão à internet, representando a expansão possibilitada pela DICI.

Para que os provedores de internet e outras empresas da área das telecomunicações atuem de forma regular e com as licenças em dia, algumas obrigações devem ser cumpridas, como o envio de informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Até maio de 2022, isso era feito pelo DICI e agora é realizado por meio do Sistema Coleta de Dados Anatel, de acordo com regulamento da coleta de dados, que foi aprovado pela Resolução n.º 712/2019. 

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Para entender melhor essa mudança, acompanhe este conteúdo e veja como seu provedor deve proceder a partir de agora.

O que era o DICI?

O Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência (DICI) era uma atualização do Sistema de Coleta de Informações (SICI), da Anatel, no qual as empresas que atuam na área de telecomunicações, como os provedores de internet, forneciam mensalmente uma declaração.

Nesse sentido, o DICI era uma simplificação do SICI, então os provedores e demais empresas da área tiveram que adotá-lo e fazer envios de algumas informações novas por lá, enquanto outras que antes eram solicitadas foram dispensadas.

Além disso, essa alteração foi estabelecida para que o cruzamento de dados com outras entidades fosse facilitado, intensificando as fiscalizações de provedores clandestinos e aumentando a fiscalização de discordâncias das informações nos órgãos estatais.

No entanto, essa atualização não durou muito, pois, a partir de junho de 2022, um novo sistema foi implementado: o Sistema Coleta de Dados Anatel.

Mudança do DICI para o Sistema Coleta de Dados Anatel

Em maio de 2022, a Anatel colocou à disposição dos provedores um ambiente de teste para que a transição para o novo sistema começasse a ser feita. Depois disso, a partir do dia 1º de junho de 2022, o sistema entrou em operação integralmente.

Uma das principais mudanças é que os provedores precisam efetuar a liberação e o cadastramento de gestor dentro do sistema.

Em relação ao formato dos arquivos, não houve alterações significativas, exceto quanto ao requisito de decodificação dos caracteres, o que pode ser verificado com todos os detalhes no manual do sistema disponibilizado pela Anatel.

Ainda, em comparação ao DICI, o Sistema Coleta de Dados Anatel implementou novos recursos de privacidade do usuário, segurança e controle de representação.

Com isso, as vinculações que antes existiam no DICI deixam de ser válidas.

Qual a importância do novo Sistema de Coleta de Dados da Anatel?

É por meio desse sistema que a Anatel consegue coletar diversos dados de forma periódica para acompanhar o mapeamento de todas as pessoas com acesso à internet banda larga ao redor do Brasil, por exemplo.

Esse tipo de sistema de coleta de dados também é importante para que novas políticas públicas sejam determinadas para a expansão dos serviços de internet fixa nos municípios brasileiros.

Dessa forma, assim como outras obrigações que os provedores de internet possuem, observar todas as exigências do Sistema Coleta de Dados Anatel é mais uma delas, garantindo que as informações necessárias sejam enviadas à Anatel mensalmente, independentemente do porte do provedor.

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