Tributação para provedores de internet

Assim como outras empresas, os provedores de internet também devem pagar impostos. Mas os valores e a quantidade de impostos dependem do regime tributário. Por isso, é importante conhecer como é a tributação desse tipo de empresa!

Anéis azuis
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Os provedores não podem atuar como MEI, Microempreendedor Individual, por conta da natureza da atividade. Com isso, muitos provedores acabam optando pelo Simples Nacional.

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Quem optar pelo Simples Nacional paga uma única guia de recolhimento que é o DAS, e precisa pagar IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Outros impostos também estão presentes no DAS, como ISS, CSLL e ICMS.

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Nesse regime, a alíquota do ICMS é de 1,25% se o provedor tiver receita anual de até 180 mil reais, ou de 3,95% para faturamentos de até 3,6 milhões ao ano. Mas também é possível optar pelo regime tributário chamado Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Porém, a alíquota do ICMS sobe para 37%.

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Além disso, os provedores podem atuar com prestação de serviços de SVA, Serviço de Valor Adicionado, ou SCM, Serviço de Comunicação Multimídia. O primeiro diz respeito a serviços como contas de e-mail e armazenamento de dados em nuvem.

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Já o segundo é o serviço de conexão à internet propriamente dito. Portanto, a grande diferença entre eles é que o SCM é o serviço principal, enquanto o SVA é o acessório e tem outro tipo de tributação.

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Assim, existem diferentes opções para você escolher o regime tributário do seu provedor de internet e é possível fornecer mais de um tipo de serviço. Portanto, auxílio profissional é importante no momento da escolha.

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Acesse o artigo na íntegra e confira mais detalhes sobre a tributação dos provedores de internet!

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